Legislação Informatizada - Decreto nº 35.767, de 1º de Julho de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.767, de 1º de Julho de 1954
Aprova alterações intoduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital, da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "Phenix de Porto Alegre".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 89, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA::
Art. 1º Fica aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguro Marítimos e Terrestre "Phenix de Pôrto Alegre'', com sede na Capital do Estado do Rio Grande do Sul, atualizada a funcionar pelo Decreto nº. 8.432, de 18 de fevereiro de 1882, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 de junho de 1953, mediante as seguintes condições:
I - Manutenção dos textos do parágrafo único do art. 23 e do art. 28.
II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de sessenta (60) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º. A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamento vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da atualização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Hugo de Araújo Faria
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1954, Página 11849 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 8 Vol. 6 (Publicação Original)