Legislação Informatizada - Decreto nº 35.757, de 1º de Julho de 1954 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 35.757, de 1º de Julho de 1954
Autoriza a firma Hugo Zimer & Cia a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único - Fica autorizada a firma Hugo Ziemer & Cia., estabelecida no Distrito Federal, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 1 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1954, Página 12115 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 4 Vol. 6 (Publicação Original)