Legislação Informatizada - Decreto nº 35.757, de 1º de Julho de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.757, de 1º de Julho de 1954

Autoriza a firma Hugo Zimer & Cia a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Artigo único - Fica autorizada a firma Hugo Ziemer & Cia., estabelecida no Distrito Federal, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 1 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1954, Página 12115 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 4 Vol. 6 (Publicação Original)