Legislação Informatizada - Decreto nº 35.638, de 10 de Junho de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.638, de 10 de Junho de 1954

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás do rio Praia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 14 de janeiro de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio denominado Praia, em tôda a sua extensão, compreendido no território do município de Natividade e tributário, pela margem esquerda, do rio Água Suja.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1954, Página 10649 (Publicação Original)