Legislação Informatizada - Decreto nº 35.633, de 9 de Junho de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.633, de 9 de Junho de 1954

Autoriza Nacim Gabriel Arida a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizada Nacim Gabriel Arida, cidadão brasileiro, residente na Capital do Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo o título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1954, Página 11410 (Publicação Original)