Legislação Informatizada - Decreto nº 35.534, de 19 de Maio de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.534, de 19 de Maio de 1954

Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.000,00, para pagamento de auxílio ao Hospital Virgílio Pereira, de Barreiro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da autorização contida na Lei número 2.072, de 9 de novembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), para atender ao pagamento de auxilio correspondente ao exercício de 1951, a quem tem direito o Hospital Virgílio Pereira, de Barreiro - Estado de São Paulo.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
Miguel Couto Filho
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1954, Página 9202 (Publicação Original)