Legislação Informatizada - Decreto nº 35.499, de 13 de Maio de 1954 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 35.499, de 13 de Maio de 1954

Retifica o Decreto n. 33187, de 26 de junho de 1953, que dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Conselho do Almirantado do Ministério da Marinha e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º É retificada para Secretaria do Conselho do Almirantado, a que se refere o Decreto nº 33.187, de 26 de junho de 1953.

    Art. 2º A redação dos artigos 2º e 3º do Decreto mencionado no artigo anterior passa a ser a seguinte:

    "Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Direito da Secretaria do Conselho do Almirantado, ex-vi do Decreto-lei nº5.175, de 7 de janeiro de1943.

    Art. 3º O Diretor da Secretaria do Conselho do Almirantado expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declamatória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público".

    Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
Renato de Almeida Guillobel




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1954, Página 8876 (Publicação Original)