Legislação Informatizada - Decreto nº 35.481, de 6 de Maio de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.481, de 6 de Maio de 1954
Dispõe sobre o comprarecimento do Brasil à 37ª Sessão da Confederação Internacional do Trabalho, a realizar-se em Genebra, Suíça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Brasil, na qualidade de País Membro da Organização Internacional do Trabalho, comparecerá à 37ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho a realizar-se em Genebra, Suíça, no mês de junho do corrente ano.
Art. 2º A delegação do Brasil será constituída dos seguintes Membros, sob a Chefia do Representante do Brasil no Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho, designados pelo Presidente da República: Representação Governamental - dois Delegados, dez Conselheiros, quatro Assessores, um Secretário e quatro Auxiliares; Representação Classista - dois Delegados, sendo um dos Trabalhadores e outro dos Empregadores, e quatro Conselheiros, sendo dois para cada representação.
Parágrafo único. Os representantes classistas serão escolhidos de acôrdo com a Constituição da Organização Internacional do Trabalho.
Art. 3º Acompanharão a Delegação na qualidade de convidados especiais, quatro Membros do Congresso Nacional, sendo dois Deputados e dois Senadores, indicados pelas respectivas Casas.
Art. 4º A um dos Conselheiros da representação Governamental será atribuída pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, a função de encarregado da parte administrativa.
Art. 5º As despesas com o comparecimento do Brasil à referida Sessão serão atendidas pelo crédito especial que para êsse fim venha a ser aberto.
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Hugo de Araújo Faria
Oswaldo Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1954, Página 8265 (Publicação Original)