Legislação Informatizada - Decreto nº 35.456, de 4 de Maio de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.456, de 4 de Maio de 1954

Concede autorização para funcionamento dos cursos de filosofia, matemática, geografia e história, ciências sociais, letras clássicas e pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Belém.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida a autorização para o funcionamento dos cursos de filosofia, matemática, geografia e história, ciências sociais, letras clássicas e pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Belém, mantida pela Sociedade Civil de Agronomia e Veterinária e com sede em Belém, capital do Estado do Pará.

Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
Antônio Balbino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1954, Página 8875 (Publicação Original)