Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35.452, DE 3 DE MAIO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 35.452, DE 3 DE MAIO DE 1954

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Indústria de Hotéis, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Atendendo ao que requereu a Associação Brasileira da Industria de Hotéis, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

DECRETA:

Artigo Único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Brasileira da Industria de Hotéis, com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, em 3 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1954, Página 9129 (Publicação Original)