Legislação Informatizada - Decreto nº 35.407, de 26 de Abril de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.407, de 26 de Abril de 1954
Dá nova redação ao n. 4 do art. 90 do Regulamento para a Escola de Estado Maior baixada com o Decreto n. 10790, de 9 de novembro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O número 4 do artigo 90 do Regulamento para a Escola de Estado Maior, aprovado pelo Decreto nº 10.790, de 9 de novembro de 1942, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 90 ....................................................................................................................................
1) ............................................................................................................................................
2) ............................................................................................................................................
3) ............................................................................................................................................
4) no caso da alínea f".
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Zenóbio da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1954, Página 7689 (Publicação Original)