Legislação Informatizada - Decreto nº 35.345, de 8 de Abril de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.345, de 8 de Abril de 1954
Concede autorização para a contituição da Cooperativa de Crédito Pitatininga, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b do art. 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado, com alterações, pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938 e Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
Cooperativa de Crédito Piratininga autorizada a constituir-se na cidade de São
Paulo, município de São Paulo, Estado de São Paulo, após o que deverá, nos
têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da
Agricultura.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1954, Página 15033 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 415 Vol. 6 (Publicação Original)