Legislação Informatizada - Decreto nº 35.345, de 8 de Abril de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.345, de 8 de Abril de 1954

Concede autorização para a contituição da Cooperativa de Crédito Pitatininga, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b do art. 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado, com alterações, pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938 e Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Cooperativa de Crédito Piratininga autorizada a constituir-se na cidade de São Paulo, município de São Paulo, Estado de São Paulo, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1954, Página 15033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 415 Vol. 6 (Publicação Original)