Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35.333, DE 7 DE ABRIL DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 35.333, DE 7 DE ABRIL DE 1954

Declara de utilidade pública a "Juventude Musical Brasileira", com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Juventude Musical Brasileira", com sede nesta Capital Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,

DECRETA:

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, a Juventude Musical Brasileira, com sêde no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1954, Página 6113 (Publicação Original)