Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35.326, DE 5 DE ABRIL DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 35.326, DE 5 DE ABRIL DE 1954

Permite o uso da medalha Marechal Thaumaturgo de Azevedo nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º É permitido o uso, com os uniformes militares, da medalha Marechal Thaumaturgo de Azevedo, mandada cunhar pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores por ocasião do primeiro centenário de nascimento do ilustre brasileiro Marechal Thaumaturgo de Azevedo.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Renato de Almeida Guillobel
Zenóbio da Costa
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1954, Página 000 (Publicação Original)