Legislação Informatizada - Decreto nº 35.308, de 2 de Abril de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.308, de 2 de Abril de 1954
Aprova a Constituição da Petróleo Brasileiro S. A. "Petrobrás".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 7 § 4 da Lei número 2.004, de 3 de outubro de 1953,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a constituição da sociedade por ações Petróleo Brasileiro S. A., que também usará a abreviatura de "Petrobrás", bem como os respectivos atos, constantes da ata da sessão pública do Conselho Nacional do Petróleo, realizada em 12 de março do corrente ano e que será publicada em anexo.
Art. 2º O representante da União nos atos constitutivos da sociedade promovera o seu arquivamento no Registro do Comércio.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1954, Página 5625 (Publicação Original)