Legislação Informatizada - Decreto nº 35.254, de 24 de Março de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.254, de 24 de Março de 1954

Dispõe sobre a tabela numérica especial de extranumerário - mensalista da fábrica do realengo, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Realengo, do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 34.509 de 9 de novembro de 1953, na parte relativa à série funcional de Aprendiz.

    Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

    Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 26 de novembro de 1953, data da vigência do Decreto número 34.509, de 9 de novembro de 1952.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de março de 1954; 133º da Independência e 99º da República.

Getulio Vargas
Zenóbio da Costa.

MINISTÉRIO DA GUERRA

Fábrica de Realengo

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções Denominação de função de diaristas Diárias Cr$ Vago Tab Número de funções Séries Funcionais Ref. Exc. Vago
            Aprendiz      
29 Aprendiz........ 15,00 10 - 17   8 2 -
- ...................... - - - 17   7 - 17
22 Aprendiz........ 12,00 - - 17        
7 Aprendiz........ 11,00 - -   6 12 -
- ...................... - - - 17   5 - 17
31 Aprendiz........ 7,50 8 - 21   4 2 -
---     ---   ---     --- ---
89     18   89     16 34
            Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 89.      
 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1954, Página 5717 (Publicação Original)