Legislação Informatizada - Decreto nº 35.245, de 24 de Março de 1954 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 35.245, de 24 de Março de 1954
Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Aeronáutica (Dentista).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos um cargo da carreira de Dentista do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, da lotação permanente do Destacamento de Base Aérea de Belo Horizonte e outro de lotação permanente do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro para a do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos.
Art. 2º Fica suprimido um cargo da carreira de Dentista, do referido Quadro, da lotação suplementar do Destacamento de Base Aérea de Belo Horizonte.
Art.
3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1954, Página 5001 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 433 Vol. 2 (Publicação Original)