Legislação Informatizada - Decreto nº 35.237, de 19 de Março de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.237, de 19 de Março de 1954
Suspende por mais 90 (noventa) dias, a execução do Decreto n° 34.586, de 12 de novembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLCIA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, por mais 90 (noventa) dias, a execução do Decreto nº 34.586, de 12 de novembro de 1953, que determina fusão das Caixas de Aposentadoria e Pensões e dá outras providências.
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Hugo de Araújo Farias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1954, Página 4571 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 431 Vol. 2 (Publicação Original)