Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35.235, DE 19 DE MARÇO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 35.235, DE 19 DE MARÇO DE 1954

Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica a firma Morais & Venturoso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I , da Constituição Federal , e tendo em vista o que requereu a firma Morais & Venturoso,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida a firma Morais & Venturoso, com sede na cidade de Miguelópolis, município de Miguelópoles, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938 (combinado com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940), ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente às exigências do Código de Águas ( Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1954, Página 6201 (Publicação Original)