Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35.195, DE 15 DE MARÇO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 35.195, DE 15 DE MARÇO DE 1954

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para ocorrer às despesas realizadas com preparação e execução do I Festival de Cinema do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.057, de 31 de outubro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto do Ministério da Relações Exteriores o crédito especial de CR$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas realizadas com preparação e execução do I Festival de Cinema do Brasil.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 1954; 133º da Independência e 66 da República.

Getúlio Vargas
Vasco T. Leitão da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1954, Página 4323 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 414 Vol. 2 (Publicação Original)