Legislação Informatizada - Decreto nº 35.173, de 9 de Março de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.173, de 9 de Março de 1954

Outorga concessão à Emprêsa de Transportes Aerovias Brasil S.A para instalar mais um transmissor de ondas curtas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa de Transportes Aerovias Brasil S.A e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º - Fica outorgada a concessão, a título precário, à Emprêsa de Transportes Aerovias Brasil S.A, no têrmos do artigo 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar em sua estação de rádio situada na cidade de São Paulo, um transmissor Wilcox Eletric, modêlo 99-A, com 0,4 Kw, destinado a prover segurança e administração de tráfego aéreo de suas aeronaves, o qual utilizará as freqüências já consignadas a mesma emprêsa, não podendo usar a fonia.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1954; 133º da Independência 66º da República.

Getúlio Vargas
José Américo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1954, Página 7201 (Publicação Original)