Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35.169, DE 8 DE MARÇO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 35.169, DE 8 DE MARÇO DE 1954

Cria o cargo de Adido Militar junto à representação diplomática do Brasil em Ottawa, Canadá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e em face de que estabelece a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o cargo de Adido Militar junto a representação diplomática do Brasil em Ottawa, Canadá.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
Zenóbio da Costa
Vasco V. Leitão da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1954, Página 3597 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 390 Vol. 2 (Publicação Original)