Legislação Informatizada - Decreto nº 35.150, de 6 de Março de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.150, de 6 de Março de 1954
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea "n", do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos 7 (sete) cargos da classe E, 5 (cinco) cargos da classe F, 4 (quatro) cargos da classe G e 2 (dois) cargos da classe H da carreira de Auxiliar de Portaria do Quadro da Justiça - Parte Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, criados pela Lei nº 1.721, de 4 de novembro de 1952, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro da Justiça - Parte Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1954, Página 3755 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 384 Vol. 2 (Publicação Original)