Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35.144, DE 5 DE MARÇO DE 1954 - Publicação Original
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DECRETO Nº 35.144, DE 5 DE MARÇO DE 1954
Dispõe sobre promoções à classe final da carreira de Diplomata.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
CONSIDERANDO que a carreira de Diplomata, do Ministério das Relações Exteriores, está sujeita a regime jurídico especial, a ela se aplicando, apenas subsidiariamente, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União;
CONSIDERANDO que o art. 40 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, estabelece o princípio da realização trimestral das promoções;
CONSIDERANDO a convivência em facilitar, quando necessário ao interêsse público, o provimento imediato de vagas ocorridas na classe final da carreira visto, que entre os seus ocupantes são escolhidos os Embaixadores,
DECRETA:
Art. 1º A juízo do Presidente da República, as vagas na classe final da carreira de Diplomata poderão ser providas, a qualquer tempo, do trimestre correspondente à sua verificação.
Art. 2º Para provimento das vagas decorrentes nas demais classes, considerar-se-á como originária, a vaga da classe final da carreira, na data em que se verificar.
Art.
3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Vasco F. Leitão da Cunha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1954, Página 3597 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 383 Vol. 2 (Publicação Original)