Legislação Informatizada - Decreto nº 35.071, de 17 de Fevereiro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.071, de 17 de Fevereiro de 1954
Altera a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma de anexo, a Série Funcional de Armazenista da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º A função de referência 24, ora criada e considerada como excedente, será provida pelo o servidor dispensado com a reintegração de Manuel Pires Bastos.
Art. 3º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66ºda República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1954, Página 2545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 296 Vol. 2 (Publicação Original)