Legislação Informatizada - Decreto nº 35.068, de 15 de Fevereiro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.068, de 15 de Fevereiro de 1954
Declara públicas, de um uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio São Manoel-Brejinho, Farinha Podre-Cocal-Dourados e Dourados, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 24 de janeiro de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado São Manoel-Brejinho, Farinha Podre-Cocal-Dourados e Dourados, e respectivamente nos seus trêchos superior, médio e inferior, que nasce no município de Sacramento, percorre o de Conquista e é tributrio pela margem direita do Grande.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1954, Página 2467 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 264 Vol. 2 (Publicação Original)