Legislação Informatizada - Decreto nº 35.068, de 15 de Fevereiro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.068, de 15 de Fevereiro de 1954

Declara públicas, de um uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio São Manoel-Brejinho, Farinha Podre-Cocal-Dourados e Dourados, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 24 de janeiro de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital, decreta:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado São Manoel-Brejinho, Farinha Podre-Cocal-Dourados e Dourados, e respectivamente nos seus trêchos superior, médio e inferior, que nasce no município de Sacramento, percorre o de Conquista e é tributrio pela margem direita do Grande.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1954, Página 2467 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 264 Vol. 2 (Publicação Original)