Legislação Informatizada - Decreto nº 35.010, de 8 de Fevereiro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.010, de 8 de Fevereiro de 1954
Aprova reforma introduzida nos estatutos sociais do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a reforma introduzida nos estatutos sociais do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S. A., com sede em Juíz de Fora, Estado de Minas Gerais, levada a efeito em assembléia geral extraordinária realizada a 13 de julho de 1953.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1954, Página 2001 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 220 Vol. 2 (Publicação Original)