Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34.998, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1954 - Publicação Original
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DECRETO Nº 34.998, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1954
Autoriza o funcionamento do curso de educação física infantil do Instituto de Educação de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1948,
Decreta:
Artigo único. È concedida autoridade para funcionamento do curso de educação física infantil do Instituto de Educação de Minas Gerais, mantido pelo Govêrno dêsse Estado e com sede em Belo Horizonte.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antonio Balbino
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1954
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1954, Página 16657 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 359 Vol. 8 (Publicação Original)