Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34.980, DE 27 DE JANEIRO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 34.980, DE 27 DE JANEIRO DE 1954

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 44.469,00, para atender ao pagamento do abono de Natal, aos Primeiros Tenentes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.062, de 5 de novembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:

     Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores, o crédito especial de Cr$ 44.469.00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento do abono Natal a que se refere a Lei número 974, de 17 de dezembro de 1949, aos Primeiros Tenentes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1954, Página 1297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 117 Vol. 2 (Publicação Original)