Legislação Informatizada - Decreto nº 34.967, de 19 de Janeiro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 34.967, de 19 de Janeiro de 1954
Outorga à Companhia Hidro-Elétrica Paranapanema concessão para distribuir e fazer comércio de energia nos municípios de Uraí e Abatiá, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei de nº 852, de 11 de novembro de 1938,
decreta:
Art. 1º É outorgada à Companhia Hidro-Elétrica Paranapanema, concessão para distribuir e fazer comércio de energia nos municípios de Uraí e Abatiá, no Estado do Paraná, ficando autorizada para tanto a estender àqueles municípios suas linhas de transmissão de energia elétrica e instalar os sistemas de distribuição locais.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as seguintes condições:
I - Registá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a contar da data de sua publicação.
II - Apresentar à referida Divisão de Águas, estudos, projetos e orçamento das obras a realizar, dentro do prazo de seis (6) meses, a contar da data de sua publicação.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão prorrogados por ato do Ministro da Agricultura
Art. 3º As tabelas de preços de energia elétricas serão fixadas pela Divisão de Aguas, no momento oportuno, e trienalmente revistas, de acôrdo com artigo 180, do Código de Águas.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1954, Página 1405 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 110 Vol. 2 (Publicação Original)