Legislação Informatizada - Decreto nº 34.964, de 19 de Janeiro de 1954 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 34.964, de 19 de Janeiro de 1954
Concede reconhecimento ao curso de enfermagem da Escola de Enfermagem Cruzeiro do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 14, da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949, decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de enfermagem da Escola de Enfermagem Cruzeiro do Sul, mantida pela "Central Brasil Mission" e com sede em Rio Verde, no Estado de Goiás.
Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1954
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1954, Página 1297 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 107 Vol. 2 (Publicação Original)