Legislação Informatizada - Decreto nº 34.960, de 19 de Janeiro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 34.960, de 19 de Janeiro de 1954
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Sergipe, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Aracaju, capital do Estado de Sergipe.
Rio de janeiro, em 19 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antonio Balbino
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1954, Página 1449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 106 Vol. 2 (Publicação Original)