Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34.925, DE 12 DE JANEIRO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 34.925, DE 12 DE JANEIRO DE 1954

Declara de utilidade pública a "Liga pró Fraternidade", com sede nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Liga Pró Fraternidade", com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei, decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a "Liga Pró Fraternidade" com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1954, Página 1405 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 80 Vol. 2 (Publicação Original)