Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34.925, DE 12 DE JANEIRO DE 1954 - Publicação Original
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DECRETO Nº 34.925, DE 12 DE JANEIRO DE 1954
Declara de utilidade pública a "Liga pró Fraternidade", com sede nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Liga Pró Fraternidade", com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei, decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a "Liga Pró Fraternidade" com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1954, Página 1405 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 80 Vol. 2 (Publicação Original)