Legislação Informatizada - Decreto nº 34.920, de 11 de Janeiro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 34.920, de 11 de Janeiro de 1954
Reduz de um (1) ano o interstício para promoções de Segundo Tenente a Tenente-Coronel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do § 2º do art. 13 de junho de 1943,
decreta:
Art. 1º Fica reduzido de um (1) ano o interstício para promoção de Segundo Tenente a Tenente Coronel, até 25 de dezembro de 1954.
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1654; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Ciro do Espírito Santo Cardoso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1954
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1954, Página 469 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 79 Vol. 2 (Publicação Original)