Legislação Informatizada - Decreto nº 34.907, de 8 de Janeiro de 1954 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 34.907, de 8 de Janeiro de 1954
Altera dispositivo do Decreto n° 34.330 de 21 de outubro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, decreta:
Art. 1ºA alínea d do art. 5º do Decreto nº 34.330, de 21 de outubro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
"d) | aos cursos de Direito e de Pedagogia, Letras Neo-Latinas, Letras Anglo-Germânicas, Letras Clássicas, Geografia e História de Faculdade de Filosofia, os candidatos que houverem concluído o segundo ciclo do curso normal de acôrdo com os arts. 8º e 9º do Decreto-lei nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946, ou de nível idêntico, pela legislação dos Estados e do Distrito Federal". |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1953; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1954
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1954, Página 316 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 73 Vol. 2 (Publicação Original)