Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34.678, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953 - Publicação Original
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DECRETO Nº 34.678, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953
Suspende a execução do Decreto número 34.586, de 12 de novembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, por 90 (noventa) dias, a execução do Decreto nº 34.586, de 12 de novembro de 1953, que determina a fusão de Caixas de Aposentadoria e Pensões e dá outras providências.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Goulart
José Américo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1953
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1953, Página 20081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 1679 Vol. 8 (Publicação Original)