Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34.499, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 34.499, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953

Altera o n° 9, do Regulamento para o Estado Maior das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto n° 26.607, de 27 de abril de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º Alterar o nº 9, do Regulamento para o Estado Maior das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto número 26.607, de 27 de abril de 1949, que passa a ter a seguinte redação:

    "9. As Secções de Estado Maior são chefiadas por oficiais de pôsto correspondente ao de Coronel, sendo dois do Exército, um da Marinha e um da Aeronáutica.

     As 1ª, 2ª e 4ª Secções dispõem de três Adjuntos cada uma - Tenente Coronéis ou Majores, ou oficiais de pôsto equivalente - de modo que cada Fôrça Armada tenha nelas um Adjunto.

     A 3ª Secção dispõe de seis Adjuntos, Tenentes Coronéis ou Majores, ou oficiais de pôsto equivalente, de modo que haja, na secção, dois Adjuntos de cada Fôrça Armada."

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.


     Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS 
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espirito Santo Cardoso
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1953, Página 19327 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 1113 Vol. 8 (Publicação Original)