Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33.965, DE 30 DE SETEMBRO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 33.965, DE 30 DE SETEMBRO DE 1953

Retifica o Decreto n° 32.868, de 26 de maio de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

    Artigo único. É retificado o Decreto número trinta e dois mil oitocentos e sessenta e oito (32.868), de vinte e seis (26) de maio de mil novecentos e cinquenta e três (1953), que concedeu à Emprêsa de Águas Minerais Cubatão Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração, para declarar que a sede da sociedade é na cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953º; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1953, Página 16978 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 2143 Vol. 8 (Publicação Original)