Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33.601, DE 19 DE AGOSTO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 33.601, DE 19 DE AGOSTO DE 1953

Autoriza Suprargila Ltda. a pesquisar feldspato e associados, no município de Paraibana, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada Suprargila Ltda., a pesquisar feldspato e associados, em terras de sua propriedade e de João Rodrigues de Souza Neto, no lugar denominado Loreneo Velho, distrito e município de Paraibuna, Estado de São Paulo, numa área de trinta e um hectares, cinquenta e nove ares e setenta centíares (31,5970 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e cinquenta e dois metros (152 m), no rumo magnético de cinquenta e dois graus e quarenta minutos nordeste (52º40'NE), de confluência dos rios das Lages e dos Couros e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e quatro metros (224 m), cinquenta e sete graus e cinquenta minutos nordeste (57º15'NE); duzentos e quarenta e quatro metros (244 m.), dez graus noroeste (10º NW); setecentos e noventa e dois metros (792 m.), cinquenta e três graus e trinta minutos noroeste (53º30'NW); cento e setenta metros (170 m.) sessenta e três graus e cinquenta minutos sudoeste (63º50' SW); setenta e seis metros (76 m), quatro graus e vinte minutos sudoeste (4º20' SW); cento e quatro metros (104 m), trinta e um graus e vinte minutos sudoeste (31º20'SE); quarenta e nove metros (49 m), quatro graus sudoeste (4º SW). O oitavo e último lado, é o seguimento retilíneo que une a extremidade do sétimo lado ao vértice de partida.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1953, Página 14410 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 678 Vol. 6 (Publicação Original)