Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33.420, DE 30 DE JULHO DE 1953 - Publicação Original
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DECRETO Nº 33.420, DE 30 DE JULHO DE 1953
Revoga o Decreto de número 23.581, de 27 de agôsto de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição:
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o Decreto número 23.581, de 27 de agôsto de 1947, que concedeu a José Benevides Azevedo, autorização para comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto lei nº 466, de 4 de julho de 1938.
Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1953
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1953, Página 13396 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 357 Vol. 6 (Publicação Original)