Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33.336, DE 20 DE JULHO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 33.336, DE 20 DE JULHO DE 1953

Revoga o Decreto n° 30.993, de 17 de junho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 20.521-53, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

     Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 30.993, de 17 de junho de 1952, que outorgou concessão a título precário à "Real S. A. Transportes Aéreos", para instalar uma estação de rádiofarol no aeroporto de Londrina, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1953, Página 12798 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 260 Vol. 6 (Publicação Original)