Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33.327, DE 17 DE JULHO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 33.327, DE 17 DE JULHO DE 1953

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei n° 1.765, de 1952), do Comando do 3º Distrito Naval, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

     Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Comando do 3º Distrito Naval, do Ministério da Marinha.

      Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

     Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante do 3º Distrito Naval, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

     Art. 3º O Comandante do 3º Distrito Naval expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

     Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

     Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de julho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel

 

MINISTÉRIO DA MARINHA

Comando do 3º Distrito Naval

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções Denominação de função de diaristas Diárias Cr$ Vago Tabela Número de funções Séries Funcionais Ref. Exc. Vago
            Auxiliar..........................      
2 Auxiliar............................ 57,60 - - 2   19 - -
4 Auxiliar............................ 52,40 - - 4   18 - -
6         6        
            Motorista.......................      
7 Motorista........................ 68,80 1 - 2   21 4 -
- ....................................... - - - 3   20 - 3
2 Motorista........................ 57,60 - - 4   19 - 2
9     1   9     4 5
            Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 9.

     
            Servente........................      
12 Servente......................... 52,40 1 - 6   18 5 -
1 Servente......................... 48,00 1 - 7   17 - 7
13         13     5 7
            Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série, incluídas as excedentes não poderá ser superior a 13.

     
            Servente Porteiro..........      
1 Servente Porteiro........... 63,20 - - 1   20 - -
1         1        
            Serviçal.........................      
1 Serviçal.......................... 48,00 - - 1   17 - -
1 Serviçal.......................... 44,00 - - 1   16 - -
2         2        


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1953, Página 13402 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 252 Vol. 6 (Publicação Original)