Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33.327, DE 17 DE JULHO DE 1953 - Publicação Original
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DECRETO Nº 33.327, DE 17 DE JULHO DE 1953
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei n° 1.765, de 1952), do Comando do 3º Distrito Naval, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Comando do 3º Distrito Naval, do Ministério da Marinha.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante do 3º Distrito Naval, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Comandante do 3º Distrito Naval expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de julho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
MINISTÉRIO DA MARINHA
Comando do 3º Distrito Naval
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
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SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
| Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
| Auxiliar.......................... | |||||||||
| 2 | Auxiliar............................ | 57,60 | - | - | 2 | 19 | - | - | |
| 4 | Auxiliar............................ | 52,40 | - | - | 4 | 18 | - | - | |
| 6 | 6 | ||||||||
| Motorista....................... | |||||||||
| 7 | Motorista........................ | 68,80 | 1 | - | 2 | 21 | 4 | - | |
| - | ....................................... | - | - | - | 3 | 20 | - | 3 | |
| 2 | Motorista........................ | 57,60 | - | - | 4 | 19 | - | 2 | |
| 9 | 1 | 9 | 4 | 5 | |||||
| Observações:
O número de funções preenchidas nesta Série, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 9. |
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| Servente........................ | |||||||||
| 12 | Servente......................... | 52,40 | 1 | - | 6 | 18 | 5 | - | |
| 1 | Servente......................... | 48,00 | 1 | - | 7 | 17 | - | 7 | |
| 13 | 13 | 5 | 7 | ||||||
| Observações:
O número de funções preenchidas nesta Série, incluídas as excedentes não poderá ser superior a 13. |
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| Servente Porteiro.......... | |||||||||
| 1 | Servente Porteiro........... | 63,20 | - | - | 1 | 20 | - | - | |
| 1 | 1 | ||||||||
| Serviçal......................... | |||||||||
| 1 | Serviçal.......................... | 48,00 | - | - | 1 | 17 | - | - | |
| 1 | Serviçal.......................... | 44,00 | - | - | 1 | 16 | - | - | |
| 2 | 2 | ||||||||
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1953, Página 13402 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 252 Vol. 6 (Publicação Original)