Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33.317, DE 16 DE JULHO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 33.317, DE 16 DE JULHO DE 1953

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de serem transferidos, com os respectivos ocupantes, os seguintes cargos: 

a)

da lotação permanente da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal, em Belo Horizonte - Minas Gerais - para igual lotação da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal no Rio de Janeiro - Distrito Federal.

    1 - Inspetor de Produtos de Origem Animal

    1. Theophilo Custódio Ferreira

    20 - Prático Rural

    1. Alípio Borges Vilarinho

    2. Antônio Barbosa

    3. Antônio Crispim do Nascimento

    4. Antônio Cavalcanti Filho

    5. Avelino Machado Guerrão

    6. Antônio Dias Barreira Filho

    7. Augusto da Silva Braga

    8. Benedito Antunes de Andrade

    9. Carlos Avelar Brandão Júnior

    10. João Batista Siqueira

    11. João Gabriel de Castro Amaral

    12. João Marques

    13. João Maximiano de Figueiredo

    14. João Nogueira

    15. Joel Feliz Barreto

    16. José Lochard Rodrigues

    17. Olímpio Fonseca de Sousa Leal

    18. Paulino Alves Guedes

    19. Pedro Sampaio Tôrres

    20. Verutídio Gonçalves Siqueira

    4 - Veterinário

    1. Homero Duarte Corrêa Barbosa

    2. João Valença Leite

    3. Procópio Pinheiro Barroso

    4. Manuel Cunha

    b) - da lotação permanente da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal em São Paulo, para igual lotação da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal no Rio de Janeiro - Distrito Federal -

    1 - Inspetor de Produtos de Origem Animal

    1. Tranquelino Avelino de Freitas Júnior

    7 - Prático Rural

    1. Antônio Alves Fortunato

    2. Antônio Linhares Beuttemuller

    3. Carlos Francisco Corrêa

    4. Manuel Santos

    5. Onofre Alves de Oliveira

    6. Severino Virgínio da Silva

    7. Wanderlino Tavares

    4 - Veterinário

    1. Antônio Rodrigues de Freitas Júnior

    2. Jaime Gualberto Domingues

    3. Rubem Fernandes de Oliveira

    4. Tomas Corrêa de Melo

    c) - de lotação permanente da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal em Pôrto Alegre - Rio Grande de Sul - para igual lotação da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal no Rio de Janeiro - Distrito Federal.

    1. Veterinário:

    1. Pietro Pierro Donato

    d) da lotação permanente da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal, em Belo Horizonte - Minas Gerais - para igual lotação da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal, em São Paulo.

    4 - Prático Rural:

    1. Nelson Avila Gomes

    2. Eduardo Luna Freire

    3. Henrique Moneró

    4. Hércules Castelano

    e) - da lotação permanente da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal em Pôrto Alegre - Rio Grande do Sul - para igual lotação da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal, em São Paulo.

    1. Prático Rural:

    1 - Irineu Coura Cavalcanti

    f) - da lotação permanente da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal em Recife - Pernambuco - para igual lotação da Diretoria da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

    1 - Quimico:

    1. Carmen Lúcia Moreira


     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS 
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1953, Página 12602 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 226 Vol. 6 (Publicação Original)