Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33.203, DE 30 DE JUNHO DE 1953 - Publicação Original
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DECRETO Nº 33.203, DE 30 DE JUNHO DE 1953
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 8.401, de 16 de dezembro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Acrescente-se no artigo 2º do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto n. 8.401, de 16 de dezembro de 1941 e alterado pelo Decreto n. 28.553, de 28 de agôsto de 1950, os parágrafos 3º , 4º e 5º, com a seguinte redação:
§ 4º Os suboficiais e sargentos incluídos nesta categoria não ocuparão vagas nos respectivos quadros; gozarão dos direitos de suas antiguidades e ocuparão os mesmos lugares na escala, substituindo-se a numeração ordinária pela designação abreviada de sua categoria (EXT).
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 30 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Nero Moura
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1953
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1953, Página 11754 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 977 Vol. 4 (Publicação Original)