Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33.155, DE 25 DE JUNHO DE 1953 - Publicação Original
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DECRETO Nº 33.155, DE 25 DE JUNHO DE 1953
Revoga os Decretos que concederam à sociedade anônima "Kaigai Kogyo Kabushiki Kaisha" autorização para funcionar na República.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 6 de setembro de 1940, DECRETA: Artigo único. Ficam revogados os Decretos de números 13.325, de 11 de dezembro de 1918; 18.337, de 4 de setembro de 1928; 18.889, de 3 de setembro de 1929; e 1.568 de 17 de abril de 1937, que concederam à sociedade anônima "Kaigai Kogyo Kabushiki Kaisha", com sede na cidade de Tóquio, capital do Japão, autorização para funcionar na República, consoante resolução da "Agência Especial de Defesa Econômica", do Banco do Brasil S. A., de 25 de setembro de 1952, tomada em consonância com as Instruções sobre a aplicação do Tratado de Paz, assinado com o Japão e promulgado pelo Decreto nº 30.948, e cassadas as respectivas Cartas. Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1953; 132º da Independência e 35º da República. GETÚLIO VARGAS |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1953, Página 11496 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 959 Vol. 4 (Publicação Original)