Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33.127, DE 23 DE JUNHO DE 1953 - Publicação Original
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DECRETO Nº 33.127, DE 23 DE JUNHO DE 1953
Retifica o Quadro Permanente do Pessoal do Instituto do Açúcar e do Alcool, aprovado pelo Decreto n° 32.417, de 11 de março de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, parágrafo 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma da relação anexa, o Quadro Permanente do Pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool, aprovado pelo Decreto nº 32.417, de 11 de março de 1953, na parte referente aos cargos isolados e de carreira e funções gratificadas.
Art. 2º As retificações a que se refere o artigo anterior prevalecerão a partir de 12 de março de 1953.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de junho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL
QUADRO PERMANENTE
1 - Cargos Isolados de Provimento em Comissão
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||
| Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou Padrão | Exc. | Vago | Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou Padrão | Exc. | Vago |
| 1 | Delegado Regional (Pernambuco) ................. | CC-3 | - | - | 1 | Delegado Regional (Pernambuco) | CC-3 | - | - |
2 - Cargos Isolados de Provimento Efetivo
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||
| Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou Padrão | Exc | Vago | Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou Padrão | Exc | Vago |
| 6
7 |
Procurador ......................
Procurador ...................... |
N M |
-
- |
-
- |
7
9 |
Procurador .............
Procurador ............. |
N M |
-
- |
1
2 |
3 - Carreiras
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||
| Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou Padrão | Exc | Vago | Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou Padrão | Exc | Vago |
| 8 | Agrônomo Canavieiro ..... | L | 3 | - | 13 | Agrônomo Canavieiro ............. | L | - | 2 |
4 - Funções Gratificadas
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||
| Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou Padrão | Exc | Vago | Número de Cargo | Carreira ou Cargo | Classe ou Padrão | Exc | Vago |
| 9
12 |
Procurador Regional .......
Inspetor Fiscal Regional . |
FG-3
FG-3 |
-
- |
-
- |
11
14 |
Procurador Regional ................
Inspetor Fiscal Regional ................ |
FG-2
FG-2 |
-
- |
2
2 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1953, Página 11748 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 940 Vol. 4 (Publicação Original)