Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33.127, DE 23 DE JUNHO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 33.127, DE 23 DE JUNHO DE 1953

Retifica o Quadro Permanente do Pessoal do Instituto do Açúcar e do Alcool, aprovado pelo Decreto n° 32.417, de 11 de março de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, parágrafo 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado, na forma da relação anexa, o Quadro Permanente do Pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool, aprovado pelo Decreto nº 32.417, de 11 de março de 1953, na parte referente aos cargos isolados e de carreira e funções gratificadas.

     Art. 2º As retificações a que se refere o artigo anterior prevalecerão a partir de 12 de março de 1953.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de junho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas

INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL

QUADRO PERMANENTE

    1 - Cargos Isolados de Provimento em Comissão

    

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de Cargos Carreira ou Cargo Classe ou Padrão Exc. Vago Número de Cargos Carreira ou Cargo Classe ou Padrão Exc. Vago
1 Delegado Regional (Pernambuco) ................. CC-3 - - 1 Delegado Regional (Pernambuco) CC-3 - -

    2 - Cargos Isolados de Provimento Efetivo

    

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de Cargos Carreira ou Cargo Classe ou Padrão Exc Vago Número de Cargos Carreira ou Cargo Classe ou Padrão Exc Vago
6

7            

Procurador ......................

Procurador ......................

N

M

-

-

-

-

           7

9

Procurador .............

Procurador .............

N

M

-

-

1

2

    3 - Carreiras

    

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de Cargos Carreira ou Cargo Classe ou Padrão Exc Vago Número de Cargos Carreira ou Cargo Classe ou Padrão Exc Vago
8 Agrônomo Canavieiro ..... L 3 - 13 Agrônomo Canavieiro ............. L - 2

    4 - Funções Gratificadas

    

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de Cargos Carreira ou Cargo Classe ou Padrão Exc Vago Número de Cargo Carreira ou Cargo Classe ou Padrão Exc Vago
9

12

Procurador Regional .......

Inspetor Fiscal Regional .

FG-3

FG-3

-

-

-

-

11

14

Procurador Regional ................

Inspetor Fiscal Regional ................

FG-2

FG-2

-

-

2

2

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1953, Página 11748 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 940 Vol. 4 (Publicação Original)