Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33.017, DE 11 DE JUNHO DE 1953 - Publicação Original
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DECRETO Nº 33.017, DE 11 DE JUNHO DE 1953
Dá nova redação ao art. 4º do Regulamento do Museu Histórico Nacional, aprovado pelo Decreto número 24.735, de 14 de junho de 1934.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Regulamento do Museu Histórico Nacional, aprovado pelo Decreto nº 24.735, de 14 de julho de 1934, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º A função de Secretário do Museu será exercida por um funcionário ou extranumerário designado pelo Diretor, na forma da legislação vigente".
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Péricles do Santos Madureira de Pinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1953, Página 10573 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 795 Vol. 4 (Publicação Original)