Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.924, DE 2 DE JUNHO DE 1953 - Publicação Original
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DECRETO Nº 32.924, DE 2 DE JUNHO DE 1953
Revoga o Decreto n° 11.208, de 4 de janeiro de 1943, que autorizou o Colégio Santana, da Capital de São Paulo, a funcionar como Colégio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos termos da Lei orgânica do Ensino Secundário,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto n.º 11.208, de 4 de janeiro de 1943, que autorizou o Colégio Santana, de Capital de São Paulo, a funcionar como Colégio.
Art. 2º. A denominação do estabelecimento, de que trata o artigo anterior; passa a ser Ginásio Santana.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1953, Página 10113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 592 Vol. 4 (Publicação Original)