Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.810, DE 22 DE MAIO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 32.810, DE 22 DE MAIO DE 1953

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º, da Lei número 1.765, de 1952), da Comissão Nacional do Livro Didático, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

    Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Comissão Nacional do Livro Didático, do Ministério da Educação e Saúde.

    Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

    Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Secretário da Comissão Nacional do Livro Didático, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

    Art. 3º O Secretário da Comissão Nacional do Livro Didático expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

    Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765, de 1952.

    Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

Comissão Nacional do Livro Didático

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

Servente

Cr$

 

 

 

Servente

 

 

 

1

......................................................

48,00

-

-

1

.........................

17

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1953, Página 9593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 295 Vol. 4 (Publicação Original)