Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.810, DE 22 DE MAIO DE 1953 - Publicação Original
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DECRETO Nº 32.810, DE 22 DE MAIO DE 1953
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º, da Lei número 1.765, de 1952), da Comissão Nacional do Livro Didático, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Comissão Nacional do Livro Didático, do Ministério da Educação e Saúde.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Secretário da Comissão Nacional do Livro Didático, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Secretário da Comissão Nacional do Livro Didático expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
Comissão Nacional do Livro Didático
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções |
Denominação de função de diaristas |
Diárias |
Vago |
Tabela |
Número de funções |
Séries Funcionais |
Ref. |
Exc. |
Vago |
|
Servente |
Cr$ |
|
|
|
Servente |
|
|
|
1 |
...................................................... |
48,00 |
- |
- |
1 |
......................... |
17 |
- |
- |
1 |
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|
1 |
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1953, Página 9593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 295 Vol. 4 (Publicação Original)