Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.801, DE 18 DE MAIO DE 1953 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 32.801, DE 18 DE MAIO DE 1953
Dispõe sôbre a função de Presidente da Comissão de Promoções do Q. A. O.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 3º, da Lei número 1.632, de 30 de junho de 1952,
DECRETA:
Art. 1º A função de Presidente da Comissão de Promoções do Q. A. O., de que trata o artigo 12, do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de janeiro de 1946, passa a ser exercida pelo Diretor Geral do Pessoal.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS.
Cyro Espírito Santo Cardoso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1953
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1953, Página 9262 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 291 Vol. 4 (Publicação Original)