Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.601, DE 18 DE ABRIL DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 32.601, DE 18 DE ABRIL DE 1953

Estende à produção de juta e fibras similares da Bacia Amazônica, da safra de 1952-53, os preços mínimos e demais dispositivos do Decreto n° 30.958, de 9 de junho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 1.506, de 13 de dezembro de 1951,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam estendidos à juta e fibras similares extraídas de espécies botânicas da família das Malváceas, da safra da Bacia Amazônica de 1952-1953, os preços mínimos, o regime e demais dispositivos constantes do Decreto nº 30.958, de 9 de junho de 1952.

      Parágrafo único. Entende-se por safra de 1952-1953 a que teve início na Bacia Amazônica em agôsto de 1952. 

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1953, Página 7097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 58 Vol. 4 (Publicação Original)